REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO CEARÁ ELEVA IDADE PARA APOSENTADORIA E TAXA APOSENTADOS COM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
O projeto de emenda constitucional n° 17/19 acresce dispositivos ao art. 330, da Constituição do Estado, que trata da idade mínima para aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Estadual.
Veja os principais ponto da reforma da previdência do Ceará:
- Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
- Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;
- Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;
- Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;
- Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;
- Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.
Taxação de aposentadoria
Para um aposentado que recebe dois salários mínimos, a taxa de 14% no excedente, representaria o pagamento/desconto de 293 reais. Atualmente, pela regra, a contribuição é obrigatória somente para quem ganha acima do teto do INSS, de R$ 5,8 mil.
Protestos
Membros dos sindicatos em Fortaleza foram à Assembleia Legislativa do Ceará na manhã desta quarta-feira, 18, protestar contra a proposta de reforma da previdência estadual. A mobilização ocorreu do lado de fora da Assembleia, quando manifestantes tentaram entrar na casa legislativa e foram barrados por policiais do Batalhão de Choque.
Para conter um grupo formado por servidores públicos estaduais, a polícia usou spray de pimenta e montou barreiras. Os protestos que devem seguir nesta quinta-feira, 19, segundo Ana Cristina Guilherme, presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores Em Educação do Ceará (Sindiute).
Entidades sindicais são contra o texto que altera as regras de aposentadoria de servidores públicos estaduais, enviado pelo governo do estado à Assembleia Legislativa.
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