A lei altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e amplia para cinco anos a punição a torcidas organizadas que cometerem crimes dentro e fora dos estádios.
Arquibancadas ameaçadas pela superficialidade do estado brasileiro.
A partir de agora, de acordo com as alterações aprovadas por Bolsonaro, punições às agremiações passarão a ser mais longínquas, de três anos - o que já era aplicado - para cinco anos, o tempo de impedimento de uma torcida comparecer a eventos esportivos devidamente representada pelo uso de artigos, faixas e bandeiras.
O projeto também aborda a responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por torcedores. Mesmo que os atos sejam praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e que as vítimas dos ilícitos não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
Se enquadram nessa nova regra casos de invasão de local de treinamento, confronto entre torcedores e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas.
O projeto põe a exposição as vísceras de um estado incapaz de combater a violência estrutural reflexo das suas próprias políticas excludentes. A lei sancionada pelo presidente é um atestado de incapacidade social de identificação individual passando a focar no CNPJ, na agremiação que leva aos estádios o brilho que vemos nas arquibancadas.
A repressão a organização é mera válvula de escape superficial que pune milhões de torcedores pelo país, mas não pune o indivíduo infrator.
O Art. 39-A diz que "A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos." Esclarece nada mais, que a inércia da estrutura de segurança em detrimento das agremiações de torcidas organizadas, uma vez que punidas, os indivíduos continuarão seus atos, afinal esses nunca precisaram de uma camisa para cometer ilícitos.
Observando a conjuntura do movimento de torcidas, normalmente indivíduos que cometem atoa de violência, raramente contribuem para a construção das festas apresentadas nos estádios, e, não é difícil observar que a cúpula das organizadas estão, juntamente com centenas de torcedores voluntários, engajados na ornamentação e organização das festas nos estádios, assim sendo, em que momento os verdadeiros representantes das torcidas podem ocupar dois locais distintos ao mesmo tempo? Isso é humanamente e fisicamente impossível.
Torcidas Cearenses como exemplo:
Nas semanas que antecedem os jogos e no dia da partida, as duas maiores torcidas do estado do Ceará mobilizam centenas e até milhares de pessoas em volta das grandes festas apresentadas nos estádios cearenses, são membros, simpatizantes, torcedores em geral que deixam suas casas com o objetivo de arquitetar, ornamentar e executar os espetáculos nas arquibancadas.
Os mosaicos com suas dezenas de milhares de peças não ocupam as cadeiras num passe de mágica, eles são colocados individualmente um por um respeitando um conjunto simétrico, calculado cuidadosamente para que na execução saia tudo conforme o projeto.
É incongruente pensar que as agremiações estão envoltas aos acontecimentos de violência já que com tanto trabalho a desenvolver, a cúpula das torcidas, encontrem tempo e ainda desafiem a física.
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