Bolsonaro quer que MP garanta a legalidade do gasto extra, já que o auxílio sairá dos cofres do governo. Especialistas contestam e explicam que em Estado de Calamidade Pública, não há necessidade desse processo.
Jair Bolsonaro, ocupante do palácio do Planalto em Brasília - AFP (14/11/2018)
O projeto de renda mínima garante um pagamento básico emergencial de R$ 600 por mês para brasileiros de baixa renda e trabalhadores informais, por pelo menos três meses. O prazo pode ser estendido depois, caso o surto de coronavírus continue. Nesta quarta, Bolsonaro afirmou que o projeto beneficiará 54 milhões de pessoas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro.
No entanto, de acordo com Bolsonaro, ele quer que a MP garanta a legalidade do gasto extra, já que o auxílio sairá dos cofres do governo. O ocupante do palácio do Planalto argumentou que o Congresso tem que avalizar a criação de novas despesas e apontar as fontes de onde sairá o dinheiro.
Bolsonaro, disse que a MP deve sair nesta quinta. "Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês", completou o presidente, se dirigindo a jornalistas.
O que dizem os especialistas
Em entrevista ao G1, o economista e professor do IDP José Roberto Afonso, um dos idealizadores da LRF, também entende que o governo não precisa de PEC para começar a efetuar os pagamentos.
"Não falta o recurso, o recurso tem que sair da dívida pública. Não falta autorização, o Congresso já aprovou calamidade pública em todo território nacional. Eu acho que não falta boa disposição de governadores, prefeitos, que inclusive estão fazendo o que o governo federal devia estar fazendo", afirmou.
"O Congresso aprovou tudo que foi pedido ao Congresso. O Supremo aprovou tudo que foi pedido a ele. O que não pode é a cada momento ficar querendo aparecer novas dúvidas, novas questões e isso justificar você não agir", completou.
Já para Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente, entidade ligada ao Senado, o pagamento pode ser viabilizado por medida provisória. Por isso, segundo ele, cabe ao governo tomar a iniciativa.
"O pagamento do auxílio de R$ 600, ele independe de aprovação de PEC. Ele pode ser viabilizado de imediato a partir de uma edição de uma MP, um ato do Poder Executivo, então a bola está na mão do presidente da República, para que esse gasto seja feito o mais rápido possível", afirmou.
Vetos podem atrasar o pagamento do 'coronavoucher'
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido ao alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei. Para o governo, o dispositivo "contraria o interesse público", além de ter alto custo operacional de fiscalização.
O terceiro ponto barrado por Bolsonaro anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários". O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Agora o projeto volta ao congresso para ser discutido, enquanto isso o povo que necessita urgentemente dessa renda, vai ter que esperar até que a "queda de braço" entre deputados e presidente cheguem ao fim.
Cronograma
Na última terça-feira (31/3), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, mencionou que os pagamentos começam a ser feitos na segunda quinzena de abril. Os últimos beneficiados seriam os trabalhadores informais. Como o governo ainda não publicou a regulamentação do projeto, que detalha o cronograma, a ordem ainda pode mudar.
Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os requisitos vão ser as primeiras a receber o benefício, por já estarem registradas nos sistemas do governo. Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico).
Antes dos informais, estão na fila os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lógica é que todos esses têm algum tipo de registro, enquanto os informais não estão cadastrados, de forma que o governo precisa fazer um novo sistema para atendê-los.
Renda mínima
Até dois integrantes da mesma família terão direito a receber o valor. Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas vão receber o dobro, R$ 1,2 mil. Quem recebe Bolsa Família pode optar pelo que for mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto durar a calamidade pública.
O valor só será pago a maiores de 18 anos, sem emprego formal e que não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participem de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, estão de fora.
Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50, este ano) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) por núcleo. O benefício também não será pago a pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).
O governo vai avaliar a renda média das famílias que solicitaram o auxílio pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), no caso de quem é inscrito, ou por autodeclaração em plataforma digital.
*Com informações do Correiro Brasiliense e G1
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