A denúncia ao Flamengo foi feita pelo procurador Luís Cesar que considerou que o clube e a torcida infringiram os artigos 243 G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A denúncia ao Flamengo em função dos gritos de “Time de v…” por parte de sua torcida contra a equipe do Fluminense no último Fla-Flu será o primeiro caso de clube a ser julgado no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) por cântico homofóbico de sua torcida. Embora em agosto do ano passado o STJD tenha orientado os tribunais estaduais, as federações, comissões de arbitragem e clubes a observarem manifestações discriminatórias em razão de orientação sexual, no próprio STJD ainda não houve denúncias desde então.
Apenas um caso foi relatado em súmula, foi no jogo entre Vasco e São Paulo, pelo Brasileiro do ano passado, quando torcedores cruz-maltinos entoaram “Time de v…” aos rivais. O árbitro Anderson Daronco chegou a paralisar a partida e conversar com o técnico Vanderlei Luxemburgo para que orientasse os torcedores. Após o jogo, a procuradoria do STJD oficiou o Vasco para que atentasse para o comportamento de sua torcida. O clube retornou informando quais ações estava tomando para contribuir com o combate à discriminação e o caso foi arquivado.
“É uma mudança de postura. São muitos anos com esse comportamento arraigado. Acho que em determinado momento será, sim, preciso um choque de ordem nessa questão”, disse o presidente do STJD Paulo César Salomão Filho.
“Essa é uma bandeira que o Tribunal defende. Acho difícil que se resolva, mas acredito no caráter pedagógico das ações. Acho que podemos, sim, conscientizar e diminuir os episódios de homofobia”, avalia Salomão fazendo a ressalva de que o presidência não tem ingerência nas denúncias, que devem partir da procuradoria dos tribunais.
TJD reforça orientação
O presidente do TJD-RJ Marcelo Jucá reforça que a orientação dada pelo STJD vale para as federações e tribunais estaduais:
“A recomendação proferida pelo STJD tem alcance nacional, devendo ser aplicada também em competições regionais. Pessoalmente, concordo com os termos da recomendação, mas a análise caso a caso é feita através da Procuradoria, órgão independente”.
Time assassino x Time de v…
A denúncia ao Flamengo foi feita pelo procurador Luís Cesar que considerou que o clube e a torcida infringiram os artigos 243 G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Embora envolvendo os mesmos clubes, a situação é diferente da ocorrida no primeiro jogo entre as equipes quando parte da torcida do Fluminense chamou o adversário de “Time assassino”.
O Fluminense também foi denunciado nos artigos 243 G e 191. Mas a situação é diferente. O clube acabou absolvido pelo 243 G e advertido no 191. Isso porque o 243 G fala sobre ofensas específicas “em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Chamar um time de “assassino” é uma ofensa, mas não se enquadra neste artigo.
Já o artigo 191 trata de condutas contrárias às admitidas pelas entidades às quais o clube está filiado, como ao Regulamento Geral de Competições (CBF) ou a FIFA e seu Código de Ética. Aí, o clube poderia ser punido. Os auditores, no entanto, decidiram apenas advertir o Fluminense, com a ressalva de que se sua torcida praticar o ato novamente num período de seis meses, será penalizado.
Veja o que dizem os dois artigos:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Denúncia ao Paysandu foi desclassificada
Em 2017, antes da orientação do STJD, o Paysandu foi o primeiro clube a ser denunciado por homofobia no Brasil, mas no julgamento do caso foi absolvido por unanimidade. Embora o fato que levou à denúncia constasse de registros em vídeo e até de um boletim de ocorrência policial, prevaleceu a tese do então presidente Alberto Maia, de que o fato fora uma “invenção da imprensa”.
O fato que levou à denúncia foram agressões praticadas pela organizada Terror Bicolor contra outra organizada do próprio time, a Banda Alma Celeste. Os torcedores não concordaram com a manifestação da Alma Celeste em favor da causa LGBTQ+. A torcida havia levado ao estádio uma bandeira nas cores do arco-íris, em apoio ao combate à discriminação sofrida por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e queers.
Na ocasião, o Paysandu foi punido apenas por “desordem”, no artigo 213 e condenado a pagar R$ 7,5 mil em cestas básicas.
Torcida do Flamengo/Foto:Reprodução
Apenas um caso foi relatado em súmula, foi no jogo entre Vasco e São Paulo, pelo Brasileiro do ano passado, quando torcedores cruz-maltinos entoaram “Time de v…” aos rivais. O árbitro Anderson Daronco chegou a paralisar a partida e conversar com o técnico Vanderlei Luxemburgo para que orientasse os torcedores. Após o jogo, a procuradoria do STJD oficiou o Vasco para que atentasse para o comportamento de sua torcida. O clube retornou informando quais ações estava tomando para contribuir com o combate à discriminação e o caso foi arquivado.
“É uma mudança de postura. São muitos anos com esse comportamento arraigado. Acho que em determinado momento será, sim, preciso um choque de ordem nessa questão”, disse o presidente do STJD Paulo César Salomão Filho.
“Essa é uma bandeira que o Tribunal defende. Acho difícil que se resolva, mas acredito no caráter pedagógico das ações. Acho que podemos, sim, conscientizar e diminuir os episódios de homofobia”, avalia Salomão fazendo a ressalva de que o presidência não tem ingerência nas denúncias, que devem partir da procuradoria dos tribunais.
TJD reforça orientação
O presidente do TJD-RJ Marcelo Jucá reforça que a orientação dada pelo STJD vale para as federações e tribunais estaduais:
“A recomendação proferida pelo STJD tem alcance nacional, devendo ser aplicada também em competições regionais. Pessoalmente, concordo com os termos da recomendação, mas a análise caso a caso é feita através da Procuradoria, órgão independente”.
Time assassino x Time de v…
A denúncia ao Flamengo foi feita pelo procurador Luís Cesar que considerou que o clube e a torcida infringiram os artigos 243 G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Embora envolvendo os mesmos clubes, a situação é diferente da ocorrida no primeiro jogo entre as equipes quando parte da torcida do Fluminense chamou o adversário de “Time assassino”.
O Fluminense também foi denunciado nos artigos 243 G e 191. Mas a situação é diferente. O clube acabou absolvido pelo 243 G e advertido no 191. Isso porque o 243 G fala sobre ofensas específicas “em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Chamar um time de “assassino” é uma ofensa, mas não se enquadra neste artigo.
Já o artigo 191 trata de condutas contrárias às admitidas pelas entidades às quais o clube está filiado, como ao Regulamento Geral de Competições (CBF) ou a FIFA e seu Código de Ética. Aí, o clube poderia ser punido. Os auditores, no entanto, decidiram apenas advertir o Fluminense, com a ressalva de que se sua torcida praticar o ato novamente num período de seis meses, será penalizado.
Veja o que dizem os dois artigos:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Denúncia ao Paysandu foi desclassificada
Em 2017, antes da orientação do STJD, o Paysandu foi o primeiro clube a ser denunciado por homofobia no Brasil, mas no julgamento do caso foi absolvido por unanimidade. Embora o fato que levou à denúncia constasse de registros em vídeo e até de um boletim de ocorrência policial, prevaleceu a tese do então presidente Alberto Maia, de que o fato fora uma “invenção da imprensa”.
O fato que levou à denúncia foram agressões praticadas pela organizada Terror Bicolor contra outra organizada do próprio time, a Banda Alma Celeste. Os torcedores não concordaram com a manifestação da Alma Celeste em favor da causa LGBTQ+. A torcida havia levado ao estádio uma bandeira nas cores do arco-íris, em apoio ao combate à discriminação sofrida por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e queers.
Na ocasião, o Paysandu foi punido apenas por “desordem”, no artigo 213 e condenado a pagar R$ 7,5 mil em cestas básicas.
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