ENTRE ATOS INSTITUCIONAIS, HÁ 53 ANOS ERA APROVADA A CONSTITUIÇÃO DA DITADURA MILITAR

A chegada dos militares ao poder no ano de 1964 promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Em um primeiro momento, os novos representantes instalados no governo priorizavam a contenção das oposições políticas por meio de Atos Institucionais que ignoravam completamente as diretrizes estabelecidas pela Constituição de 1946.
A ditadura militar, de 1964 a 1985, foi marcada por censura à imprensa, tortura de dissidentes e cassação de direitos

Logo após tomarem o poder, a Constituição de 1946 começou a ser invalidada pouco a pouco, através dos Atos Institucionais (AIs), decretos autoritários que davam ao presidente poderes praticamente absolutos, apesar de haver uma Constituição em vigor.

AI-1: decretado poucos dias após o golpe e redigido pelo autor da Constituição Polaca de 1937, dava ao Executivo poderes para cassar mandatos parlamentares e suspendia os direitos políticos dos cidadãos por 10 anos, principalmente.
AI-2: também de 1964, decretou o fim dos partidos políticos e decretou que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados por tribunais militares.
AI-3: de 1966, eliminou as eleições diretas para governador.
AI-4: determinou as regras para que fosse aprovada a Constituição de 1967, projeto dos militares que fortalecia tremendamente o Poder Executivo e que foi aprovada sem discussões.
AI-5: o mais violento e duradouro de todos os atos baixados pela ditadura, suspendia o habeas corpus, dava ao presidente poderes para fechar o Congresso Nacional por tempo ilimitado e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão. Qualquer pessoa atingida pelos efeitos do AI-5 estava proibida de reclamar na Justiça.

Ao todo foram decretados 17 Atos Institucionais (AI's).

Em 1966, um novo projeto criou uma constituição que incorporava todas as decisões arbitrariamente impostas pelos Atos Institucionais e decretos criados desde o governo de Castelo Branco. Somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo. Inicialmente, o projeto da constituição oferecido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, foi duramente criticado, inclusive por políticos ligados ao governo.

Dessa forma, em 12 de dezembro de 1966, o Ato Institucional n° 4 realizava a convocação extraordinária dos membros do Congresso Nacional para a discussão e aprovação de uma nova constituição. A aparente medida de natureza democrática escamoteava uma vindoura ação autoritária do governo que, em 24 de janeiro de 1967, aprovou uma nova constituição sem considerar boa parte das emendas oferecidas pelos congressistas.

A nova constituição foi adotada a partir de 15 de março de 1967, mesma data em que o presidente Castello Branco passava a faixa presidencial para o general Arthur Costa e Silva. A Constituição de 1967 ampliou as atribuições do Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao reduzir a autonomia política dos Estados e municípios. Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo presidente declarou que a carta era “moderna, viva e adequada".

Entre outras ações, a constituição responsabilizava diretamente o Executivo sobre questões que envolviam a administração pública e a segurança nacional. Nesse último aspecto, o regime militar compreendia que essa segurança envolvia qualquer tipo de ação que fosse contra a visão política e social do país. Seguindo tal conceito, o governo empreendeu a criação de mecanismos capazes de controlar os meios de comunicação e qualquer outra manifestação ligada à vida cultural do país por meio da criação da Lei de Imprensa e da Lei de Segurança Nacional.

Com relação às eleições presidenciais, a nova ordem buscou oferecer uma aparência democrática onde o Congresso seria responsável por decidir que ocuparia o posto máximo do governo. Contudo, esse seria um mecanismo superficial que teria a função de acobertar o poder de decisão dos altos escalões militares que resolviam o problema da sucessão presidencial. Na verdade, o Congresso apenas confirmava uma decisão interna previamente definida pelos militares.

Vigorando durante todo o restante do regime, a constituição de 1967 era o dispositivo máximo responsável por trazer ao campo da legalidade todos os atos de natureza antidemocrática. Paralelamente, o novo texto jurídico ainda contou com a decretação do Ato Institucional n° 5, que ampliava os já tão dilatados poderes políticos dos militares. Esta constituição ficou vigente até 1988, quando os congressistas voltaram a discutir outra constituição.

Observa-se que, nos anos que sucederam 1964, a expansão do autoritarismo foi constante. Paralelamente às medidas autoritárias, figuravam a repressão e a violência, com prisões arbitrárias, demissões em massa de funcionários, cassações de mandatos e vinganças pessoais. Nota-se que o regime foi endurecendo cada vez mais, mostrando que o grupo que tomou o poder pretendia ficar nele por muito tempo. Contudo, após dez anos de endurecimento (1964-1974), a ditadura iniciou o processo de abertura política (1974-1985).

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