Segundo a denúncia, houve “ofensa à honra objetiva da Greenpeace e a consequente configuração do delito difamatório contra a organização”
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição de queixa-crime apresentada pela Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação.
Em 23 de outubro, em meio a tensões no campo político e ambiental geradas pela presença de manchas de óleo em dezenas de praias do litoral do país, Salles referiu-se aos ativistas como “ecoterroristas“. As declarações do ministro foram feitas após protesto em que integrantes da instituição derramaram óleo em frente ao Palácio do Planalto.
Ao analisar a representação, o PGR reproduziu jurisprudência do STF e concluiu não ser possível tipificar as manifestações de Salles nos crimes suscitados pela entidade. Os autores da queixa-crime alegam que Ricardo Salles teria desferido uma série de difamações contra a organização ambientalista tanto em entrevistas como em rede social.
Segundo a denúncia, houve “ofensa à honra objetiva da Greenpeace e a consequente configuração do delito difamatório contra a organização”.
Ao explicar porque a queixa-crime não deve ser admitida, Augusto Aras lembrou entendimento do Supremo no sentido de que pessoa jurídica pode ser vítima apenas de difamação, mas não de injúria e calúnia, crimes que incidem somente sobre pessoas físicas.
No caso concreto, Aras aponta que as declarações não referem-se a fatos determinados a ponto de atentar objetivamente contra a imagem ou a honra da entidade ambiental. Enfatizou ainda que as falas atribuídas ao ministro estão protegidas pela liberdade de expressão, “essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”.
O PGR acrescentou ainda que, embora os autores da representação tenham classificado as declarações de Ricardo Sales como difamatórias, as expressões poderiam, “quando muito”, configurar afirmações injuriosas.
“Por mais duras que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando manifesta a intenção de violar a honra alheia”, finalizou Aras.
Com informações do Metrópoles
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